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Garantia em reformas: saiba como funciona e conheça seus direitos

  • Foto do escritor: Redação Bersouza Engenharia
    Redação Bersouza Engenharia
  • há 2 dias
  • 9 min de leitura

Por muitos anos, acompanhei de perto o universo das reformas residenciais, especialmente aquelas realizadas em imóveis de médio e alto padrão. Sempre me chamou atenção como a garantia das reformas costuma ser vista com incerteza ou até mesmo desconfiança por muitos clientes. Com o grande número de obras feitas sem auxílio de profissionais especializados, como arquitetos e engenheiros, conforme mostra pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo CAU/BR, a clareza sobre direitos e deveres se torna ainda mais relevante.

Eu quero guiar você por todos os pontos que considero fundamentais para entender como funciona a garantia em reformas e como defender seu direito ao investir em uma transformação no seu lar. Trago exemplos reais, manifestações legais, dicas e também minha vivência com a Bersouza Engenharia, empresa que, assim como eu, entende que garantir o resultado final é questão de respeito ao cliente.


Por que a garantia em reformas é tão valiosa?


Já presenciei situações em que pequenas falhas passaram despercebidas no momento da entrega da obra, apenas para se tornarem grandes problemas meses depois. Uma infiltração silenciosa, pintura descascando, móveis mal ajustados. Quando um imprevisto surge, é natural nos perguntarmos: tenho direito à garantia? Por quanto tempo? O que ela cobre?

A garantia protege o consumidor contra defeitos relacionados à mão de obra e materiais utilizados na reforma, oferecendo respaldo para correções após o término dos trabalhos.

Garantia não é bônus. É direito do cliente.

Trabalhar com profissionais que se comprometem com a qualidade, como a Bersouza Engenharia, já elimina muitos riscos, mas conhecer os próprios direitos é ainda mais importante.


O que diz a lei sobre garantia em reformas?


Minha primeira recomendação é sempre contar com documentação, orçamentos detalhados, contratos, comprovantes de pagamento, pois é o que vai embasar qualquer solicitação futura de garantia.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tratam dos deveres dos prestadores de serviços, incluindo reformas. Em linhas gerais, existem dois tipos de garantias: a legal, prevista por lei, e a contratual, acordada entre cliente e prestador.

  • Garantia legal: É aquela estabelecida por lei, sem necessidade de constar formalmente no contrato.

  • Garantia contratual: Vai além da garantia legal, detalhada no contrato firmado entre as partes. Pode ampliar o prazo e as coberturas.


Garantia legal: prazos e aplicação


O CDC estabelece um prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em serviços de reforma e construção, como defeitos na pintura, revestimentos ou instalação de acessórios. Já vícios ocultos, como infiltrações que só aparecem com o tempo, têm prazos que contam a partir da constatação, não da entrega da obra.

Em grandes estruturas e adaptações, valem os prazos estendidos. Caso envolva questões que possam afetar a segurança e estabilidade da edificação, o prazo de responsabilidade chega a 5 anos ou mais, conforme iniciativas legislativas recentes.


Garantia contratual: quando e como funciona?


Na minha experiência, ao contratar uma empresa séria, é possível negociar garantias contratuais superiores àquelas previstas em lei, detalhando coberturas específicas. Por isso, tanto o orçamento detalhado como o contrato bem redigido são essenciais.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aconselha que todo contrato de reforma especifique claramente direitos e deveres, incluindo prazos de garantia e condições de pagamento, conforme você pode conferir no conteúdo da Assembleia Legislativa.


Direitos do consumidor durante e após a reforma


Muitos clientes ainda não sabem que, ao final da obra, têm o direito de receber um termo de entrega e garantia. Portanto, exija esse documento. Ele descreve o serviço realizado, materiais utilizados e período de garantia. É esse termo que respalda eventuais pedidos de reparo.

Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), quando há falhas, o cliente pode exigir:

  • Reexecução dos serviços sem custos

  • Restituição do valor pago

  • Abatimento proporcional do preço

Esses são direitos básicos do consumidor em caso de defeitos após a reforma, desde que documentados dentro do prazo legal ou contratual.


Quando acionar a garantia?


Vejo muitos clientes hesitarem em acionar a empresa por receio de criar conflito. Mas, em casos de problemas como rachaduras, pintura descascando, pisos soltando ou instalações hidráulicas defeituosas, não hesite. O contato pode ser feito por escrito, e-mail ou mesmo por mensagem, desde que se registre a comunicação.

Garantia é compromisso firmado, para o cliente, é proteção e, para quem executa, é respeito.

O papel da escolha por profissionais qualificados


Uma estatística que considero alarmante: 85,4% das reformas ou construções particulares são realizadas sem o apoio de profissionais como arquitetos ou engenheiros, de acordo com pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo CAU/BR. Isso significa que a maioria dos consumidores pode estar exposta a riscos jurídicos, financeiros e até de segurança.

A Bersouza Engenharia, por exemplo, pauta sua atuação com profissionais especializados e responsáveis técnicos em todas as etapas, favorecendo uma entrega alinhada com normas e padrões que oferecem maior segurança ao cliente. Fica claro que, ao contar com empresas deste perfil, a chance de problemas que demandem acionar a garantia diminui consideravelmente.


Vantagens de uma obra assistida por engenheiro


  • Análise técnica detalhada do projeto

  • Escolha correta de materiais

  • Gerenciamento do cronograma e controle de qualidade

  • Documentação formal, facilitando a garantia

  • Redução de riscos de retrabalho e prejuízo financeiro

Da mesma forma, empresas que centralizam toda a gestão, como faz a Bersouza Engenharia, atendendo pessoalmente da concepção ao pós-obra, facilitam a comunicação. Isso garante que o termo de garantia tenha valor real.


O que deve constar no contrato de reforma?


Sinto que uma das dúvidas mais comuns dos clientes é sobre os elementos indispensáveis no contrato para garantir seus direitos após a entrega da obra.

Segundo recomendações do Procon-MG, um contrato de reforma bem estruturado deve conter:

  • Descrição detalhada do serviço e dos ambientes contemplados

  • Especificação de materiais e marcas, se necessário

  • Prazos para execução e entrega

  • Valor total, condições e forma de pagamento

  • Condições de garantia dos serviços e materiais

  • Penalidades em caso de descumprimento

  • Assinatura das partes envolvidas

O contrato funciona como um escudo de proteção para ambas as partes e é a principal referência para qualquer disputa. Se notar resistência ao solicitar um contrato claro, fique atento: pode ser um sinal de informalidade arriscada.


Como identificar problemas cobertos por garantia


Em meu dia a dia, costumo orientar clientes a ficarem atentos aos sinais de problemas após a finalização de uma reforma. Os tipos de defeitos mais reportados são:

  • Pintura descascando, manchas ou bolhas

  • Azulejos ou pisos soltos ou quebrando

  • Trincas ou rachaduras em paredes e tetos

  • Portas, janelas e móveis planejados com mau funcionamento

  • Instalações elétricas ou hidráulicas com falhas

  • Infiltrações ou vazamentos

O fundamental é diferenciar defeitos provocados por vícios de execução (cobertos pela garantia) daqueles provenientes de uso inadequado, acidentes, falta de manutenção ou desgaste natural (geralmente não cobertos).

Registrar todo defeito logo que ele surgir é a melhor forma de garantir seus direitos.

Como acionar a garantia em reformas?


Se você identificar algum problema após a conclusão da obra, sugiro esse passo a passo:

  1. Avalie se o problema está dentro do prazo de garantia legal ou contratual.

  2. Documente o defeito com fotos, vídeos e uma breve descrição.

  3. Entre em contato formalmente com a empresa (por e-mail, aplicativo de mensagens ou carta).

  4. Guarde registradas todas as conversas e respostas da empresa.

  5. Caso a solução não ocorra espontaneamente, busque órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorra ao Judiciário.

Ter organização e agir rapidamente são atitudes que aumentam as chances de ter o problema resolvido sem desgaste.

Já ajudei muitos clientes com esse procedimento. Quem já tinha contrato, termo de entrega e documentação organizada, sempre teve seus direitos respeitados pelas empresas sérias.


Garantia cobre tudo?


Muitos acreditam que a garantia cobre qualquer contratempo, mas há limites. Em geral, são excluídos da garantia defeitos por mau uso, ações de terceiros, acidentes e desgaste natural.

É responsabilidade do consumidor seguir as recomendações de uso e manutenção informadas pela empresa executora da reforma.

Nos casos em que surgem dúvidas sobre a natureza do problema, vale recorrer a uma análise técnica imparcial, que pode ser feita por um engenheiro, para atestar se o defeito é realmente originado de vício de execução.


Diferença entre defeito de execução e desgaste natural


No cotidiano, já encontrei casos em que clientes confundem trincas causadas por movimentação estrutural com rachaduras provocadas por simples dilatação de materiais ou envelhecimento. O importante é: se o problema aparece de forma anormal, recorrente ou prematura, provavelmente está coberto pela garantia.


O papel da assistência pós-obra


Acompanhei reformas em que, meses após a entrega, surgiram demandas como pequenos reparos de acabamento, ajustes em móveis planejados ou reaplicação de rejunte. Empresas estruturadas, como a Bersouza Engenharia, oferecem canais diretos para atendimento pós-obra, centralizando o contato para facilitar e agilizar o processo.

Boa assistência pós-obra é sinal de respeito e compromisso duradouro.


Como prevenir dores de cabeça com a garantia


Depois de tanto tempo vivenciando obras, posso afirmar que prevenir é sempre melhor que remediar. Veja algumas dicas práticas que sempre compartilho com clientes antes de fechar qualquer contrato de reforma:

  • Solicitar orçamento detalhado, constando materiais, marcas e prazos, isso evita surpresas depois.

  • Formalizar tudo por escrito. Nada de acordos somente de boca.

  • Conferir a reputação e experiência da empresa ou do profissional envolvido.

  • Exigir emissão de nota fiscal e termo de entrega/garantia.

  • Manter a documentação organizada por pelo menos 5 anos.

  • Realizar vistorias detalhadas antes de aceitar a entrega da obra.

Ao seguir essas orientações e investir em empresas com gestão centralizada e transparência, como na Bersouza Engenharia, os riscos de transtornos caem drasticamente. E, caso ocorra algum imprevisto, a solução é muito mais rápida.


Quando buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor


Se todo o cuidado anterior foi tomado e, ainda assim, a empresa responsável pela reforma não resolve o problema dentro do prazo de garantia, oriento formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Idec e sites oficiais.

Esses órgãos oferecem canais diretos para registro de reclamações e podem intermediar acordos de forma rápida, muitas vezes evitando processos judiciais demorados.

Você pode, ainda, consultar os sites oficiais desses órgãos para orientações específicas sobre direitos do consumidor nas reformas:


Referências e conteúdos complementares


Se este tema te interessa, recomendo também conhecer os conteúdos de reformas residenciais e gestão de obras do nosso blog. Outras leituras interessantes estão neste artigo sobre documentação pós-obra e nesta análise sobre cronogramas inteligentes. E se você quer se inspirar em projetos, vale ver matérias de transformações residenciais já entregues.


Conclusão


Ao longo desses anos, vi histórias de reformas que se transformaram em verdadeiros pesadelos, mas também já presenciei entregas que se tornaram sonhos realizados. A diferença quase sempre está na transparência, documentação, escolha de bons profissionais e na certeza de seus direitos como consumidor.

Ter garantia na reforma é ter confiança de que, se algo não sair como o planejado, você terá respaldo para reparar o erro sem prejuízos. Não abra mão disso. Contrate bem, documente tudo e, diante de problemas, acione seus direitos com agilidade.

Se você quer viver uma experiência sem dor de cabeça, do projeto até a entrega das chaves limpinhas, e com garantia real —, venha conversar comigo e conhecer a Bersouza Engenharia. Estamos aqui para ouvir, transformar e proteger o seu sonho em cada detalhe da reforma.


Perguntas frequentes sobre garantia em reformas



O que é garantia em reformas?


A garantia em reformas é um compromisso legal e/ou contratual que assegura ao cliente o direito de exigir reparos gratuitos caso surjam defeitos ligados à mão de obra ou materiais após a entrega da obra. Ela protege o consumidor contra falhas que não foram causadas por mau uso ou desgaste natural, desde que dentro dos prazos previstos.


Quanto tempo dura a garantia de reforma?


O prazo mínimo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias para vícios aparentes e até 5 anos para problemas ligados à segurança e estabilidade da obra. Projetos de lei já sugerem a ampliação deste prazo para 10 anos, dependendo do tipo de reforma. Se houver previsão contratual, esse período pode ser ainda maior.


Como acionar a garantia da reforma?


Basta documentar detalhadamente o defeito (com fotos e vídeos), entrar em contato formalmente com a empresa responsável e guardar todos os registros da comunicação. Se a resposta não vier ou a solução não for satisfatória, é possível buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor.


Quais são meus direitos na garantia?


Durante o período de garantia, o cliente tem direito à reexecução do serviço sem custos adicionais, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e contratos assinados. Sempre respeite os prazos e formalize as solicitações.


A garantia cobre todos os tipos de defeitos?


Não. A garantia cobre apenas defeitos oriundos de falhas na execução do serviço ou em materiais utilizados, excluindo danos causados por uso indevido, acidentes, ações de terceiros e desgaste natural dos materiais. Em caso de dúvida sobre a origem do problema, peça uma avaliação técnica.

 
 
 

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